NOTA FISCAL PAULISTA - REDF: DISPENSA DE ENTREGA PARA DETERMINADAS EMPRESAS


29 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 162/2010 (DOE SP 29/09/2010), alterou a Portaria CAT 89/2010 para estabelecer que ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos emitidos até 30 de novembro de 2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ relacionados na referia Portaria CAT 89/2010.


Fonte: ICMS - LegisWeb