Prazo atrapalha produtores para a entrega do ITR


29 set 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Amanhã é o último dia para realizar a declaração; quem não conseguir fica impedido de adquirir financiamentos

Termina amanhã o prazo para os produtores rurais de todo o País para a entrega anual da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio e usufrutuárias da terra. A entrega é essencial para que o produtor obtenha a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento fundamental para adquirir financiamentos agrícolas e para o registro de compra ou venda da propriedade rural. No Brasil, a previsão é que sejam entregues mais de 5,3 milhões de declarações em 2010.

Entretanto, uma instrução normativa publicada pela Secretaria da Receita Federal acabou dificultando a vida de quem declara tal imposto. Diferentemente de anos anteriores, os produtores tiveram apenas o mês de setembro para regularizar a situação frente à Receita Federal. ''O prazo acabou diminuindo de dois meses para apenas um mês. Mesmo enviando correspondências para nossos associados, a maioria do pessoal acaba deixando para a última hora. Sem falar que as colheitas também atrapalham o produtor para que ele tenha um tempo necessário para regularizar sua situação'', explica Narciso Pissinati, presidente do Sindicato Rural Patronal de Londrina, que realiza em média, 850 declarações por ano.

Até ontem, o Sindicato da cidade tinha realizado um pouco mais de 500 declarações para seus associados, com o fluxo de pessoas tendendo a aumentar entre hoje e amanhã. Mesmo quem é isento da tributação - no caso do Paraná, quem possui terras com dimensões iguais ou menores que 30 hectares - tem que declarar. ''Devemos nesses últimos instantes fazer entre 30 e 40 declarações por dia. O produtor associado deve agendar um horário. Em Londrina e região, há por volta de quatro mil produtores, sendo que aqui no sindicato atendemos pequenos, médios e grandes'', comenta Pissinati.

Dependendo do tamanho da propriedade e dos bens, a dificuldade para declarar o ITR varia. Só como exemplo, quem possui até 200 hectares tem que enfrentar um formulário de quatro páginas, já quem possui acima disso, sete páginas. Uma outra dificuldade é que poucos produtores sabem lidar com o computador e ferramentas relacionadas à internet. ''Um campo de preenchimento que é alterado de um ano para o outro já acaba gerendo dúvidas'', avalia Francisco Nascimento, coordenador admnistrativo do Sindicato Rural.

Os produtores Hideraldo e Alice Zampar têm duas propriedades de soja e pecuária no distrito de Lerroville. Como todos os anos eles realizam a declaração através do Sindicato, não tiveram problemas neste ano. ''Mesmo com a diminuição do tempo para declarar, foi tranquilo porque já fizemos por aqui outras vezes. O pessoal esclarece todas as nossas dúvidas'', opina Hideraldo.

Para os produtores que não conseguiram realizar a declaração do ITR, ainda é possível contratar um contador especializado ou mesmo se filiar ao Sindicato. O produtor deve avaliar o que é mais vantajoso para ele, comparando valores e serviços.

Serviço:

No site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Para saber mais informações sobre a legislação vigente, o produtor também pode acessar o site www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/itr.htm. Já o telefone do Sindicato Rural de Londrina é (43) 3374-0300.

Victor Lopes
Reportagem Local

Sem apresentação do ADA, ITR pode ser recalculado

Amanhã também é o último dia para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O documento de cadastro das áreas de interesse ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possibilita redução de até 100% do ITR sobre as áreas protegidas declaradas no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR). O contribuinte que não apresentar o ADA poderá ter o ITR recalculado.

São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as de preservação permanente, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, reserva legal, servidão florestal ou ambiental, áreas cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatórios de usinas hidrelétricas.

O ADA existe desde 1988 e até 2006 as informações eram apresentadas uma única vez ao Ibama. A partir do exercício de 2007, a declaração passou a ser anual, conforme Custódio Duarte, técnico administrativo do Ibama. ''O Ato visa estimular a preservação da natureza e melhor qualidade de vida por meio de uma alíquota menor do Imposto Territorial Rural'', explica.

Ele orienta que os proprietários que perderem o prazo deverão entregar o ITR normalmente e depois preencherem o ADA. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2010 poderão ser apresentadas junto ao Ibama até 30 de dezembro deste ano também por meio do formulário eletrônico.

Embora não haja punições pelo Ibama para aqueles que entregarem o ADA após a primeira data estipulada, a supervisora do Programa ITR no Paraná e Santa Catarina, Cláudia Regina Thomaz explica que se o contribuinte não apresentar o Ato Declaratório Ambiental e o documento não for acatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, a Receita Federal do Brasil fará lançamento de ofício e recalculará o ITR devido.

Mais informações pelo telefone (61)3316-1253 ou pelo e-mail ada.sede @ibama.gov.br.cm


Fonte: Folha de Londrina / PR