5 ago 2014 - IR / Contribuições
Dentre outras disposições, o Parecer Normativo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 05.08.2014 esclareceu que o prazo decadencial de 5 anos para pleitear a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte sujeito ao ajuste anual, relativo a rendimento posteriormente considerado isento ou não tributável, tem como termo inicial o dia 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu a retenção, data do fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Fonte: IR-LegisWeb