5 ago 2014 - IR / Contribuições
A Portaria RFB nº 1.425/2014 - DOU 1 de 05.08.2014 estabeleceu que os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão realizar, diretamente, a inscrição e os demais atos atinentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.
Fonte: IR-LegisWeb