Regulamentado o exame de suficiência em Contabilidade


28 set 2010 - Contabilidade / Societário

Gestor de Documentos Fiscais

Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 28/9, pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Resolução 1.301 CFC/2010 disponibilizada em nosso sítio em Legislação Federal, regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

Até 29 de outubro de 2010 o profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame. Este prazo também se aplica ao Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.


Fonte: IR - LegisWeb