ICMS-CE: Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e


25 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Decreto 31.534, de 22-07-2014 DO-CE de 24-07-2014 estabeleceu que os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, sob o Regime Normal de recolhimento ficam obrigados, a partir de 1-9-2014, a emitir a NF-e em todas as operações que realizarem, exceto aquelas para as quais seja permitida a emissão de cupom fiscal por meio de ECF, para os demais contribuintes, a obrigatoriedade se aplica a partir de 1-1-2015. Este ato também estabelece que o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será escriturado pela EFD a partir de 1-1-2015, pela indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ básico igual ou superior a R$ 50.000.000,00 no exercício do ano de 2013, e a partir de 1-1-2016, para os demais contribuintes.


Fonte: ICMS- LegisWeb