Confaz: Divulgado convênios que dispõem sobre fornecimento de alimentação e recuperação de crédito tributário


21 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Foram publicados no DO-U de hoje, 21-7-2014, os Convênios ICMS 68, de 18-7-2014 e 69, de 13-7-2014, que dispõem sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS e o parcelamento de débitos tributários.
Veja abaixo a relação dos referidos Atos:

CONVÊNIO ICMS 68/2014 – BASE DE CÁLCULO - Exclusão – Altera o Convênio ICMS 125/2011, para incluir os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Norte, nas disposições do referido Ato,  que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS 69/2014 – DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual – Refaz, que visa estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, dos juros, da multa de mora e da concessão de parcelamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.


Fonte: ICMS- LegisWeb