Prefeituras recebem R$ 535 milhões no repasse do ICMS


11 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O governo paulista depositou na terça-feira (8) R$ 535,67 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 30 de junho a 4 de julho de 2014. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Para o mês de julho, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2,17 bilhões, distribuídos em cinco depósitos semanais para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar 63, de 11/1/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias - Repasse de Tributos.
No primeiro semestre do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 11,66 bilhões aos municípios paulistas. Em 2013, em 53 depósitos realizados, o governo repassou às prefeituras do estado o total de R$ 24,02 bilhões.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal.
Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual 3.201, de 23/12/81.


Fonte: DCI - SP