Parcelamento da Lei 11.941: desistência de ações até 30/9


27 set 2010 - IR / Contribuições

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De acordo com a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2010, e desde que tenham sido cumpridos os demais requisitos previstos na legislação pertinente, o contribuinte que possua débitos com exigibilidade suspensa, que optou pelos parcelamentos ou pagamento a vista previstos na Lei 11.941/2009, tem até o dia 30/9, quinta-feira, para desistir da impugnação, do recurso administrativo ou da ação judicial, conforme o caso.


Fonte: IR - LegisWeb