27 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.603/2014 - DOE RS de 27.06.2014, o Governo deste Estado alterou dispositivo que trata da aplicação da redução de base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais de trigo em grão destinadas a contribuintes. Também estabeleceu percentual diferenciado nas saídas para contribuintes estabelecidos em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, realizadas até 15.08.2014, resultando, assim, em tributação equivalente a 2%.
Fonte: ICMS- LegisWeb