ICMS-SP: Parcelamento de débitos do ICMS nos serviços de comunicação por mídia exterior dispensa juros e multas


25 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 60.571/2014 - DOE SP de 25.06.2014, foi dispensada a incidência de juros e multas no pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior, realizadas até 31.12.2013, desde que o valor do imposto seja recolhido em até 24 parcelas e a adesão ao parcelamento seja exercida até 30.06.2014.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb