ICMS-PR: Substituição tributária alterado o RICMS para dispor sobre operações com autopeças


25 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Decreto 11.355, de 23-06-2014 - DO-PR de 23-06-2014, incorporou ao Decreto 6.080, de 28-9-2012, as disposições do Protocolo ICMS 130, de 6-12-2013, incluindo o Pará entre os estados aos quais se aplica ao estabelecimento industrial a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações com autopeças com destino a revendedores situados no território paranaense.

Os interruptores, seccionadores e comutadores, NCM 8536.50.90 foram retirados do dispositivo que excluem determinados estados a aplicação da referida condição de sujeito passivo por substituição aos estabelecimentos industriais.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb