ICMS-RS: Centro de desmanche de veículos e comércio de peças, deve possuir certificação digital e emitir NF-e


25 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Portaria Detran/RS nº 315/2014 - DOE RS de 25.06.2014, foi determinado que as empresas credenciadas para o exercício das atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas (CDV) deverão possuir o certificado digital e estarem credenciadas como emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Fonte: ICMS- LegisWeb