Simples Nacional: Compensação fiscal pela divulgação de propaganda partidária pelas emissoras de rádio e TV associadas à Abert


23 jun 2014 - Simples Nacional

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio da Resolução CGSN nº 114/2014 - DOU 1 de 23.06.2014, dentre outras disposições, ficou estabelecido que as emissoras de rádio e televisão inscritas na Abert e optantes pelo Simples Nacional fazem jus à redução da base de cálculo dos impostos e contribuições federais devidos nesse regime, pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504/1997, de acordo com sentença proferida no Processo nº 80346- 98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


 


Fonte: IR-LegisWeb