SP cria declaração relativa à Substituição Tributária e Difal


27 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi criada, através da Portaria 155 CAT, de 24-9-2010, publicada no DO-SP de 25-9-2010, a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, a ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, pelo contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, contendo, entre outras informações:

- o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

- o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;

- o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.


Fonte: ICMS - LegisWeb