Simples Nacional: Receita Federal esclarece sobre o anexo a ser utilizado pelas prestadoras de serviços de instalação, manutenção e reparos de elevadores e escadas rolantes


9 jun 2014 - Simples Nacional

Impostos e Alíquotas

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2014 - DOU 1 de 09.06.2014 a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

A norma esclareceu ainda que:

a) tais serviços não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária à alíquota de 11%, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada;

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, as receitas decorrentes serão todas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006; e

c) os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada à opção pelo regime do Simples Nacional.

 

 


Fonte: ICMS- LegisWeb