Governo promove alteração no Regulamento Aduaneiro


23 set 2010 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por intermédio do Decreto 7.315, de 22-9-2010, publicado no DO-U de 23-9-2010, disponibilizado em nosso sítio em Legislação Federal,  foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, para estabelecer que não se aplica a exigência de comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para a concessão de benefícios fiscais nas importações realizadas  pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como pelas autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


Fonte: LegisWeb