Disciplinada a concessão de visto para trabalho no Brasil


23 set 2010 - Trabalho / Previdência

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O Conselho Nacional de Imigração, através das Resoluções Normativas 87 e 88, de 15-9-2010, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 23-9, disciplinou as seguintes normas sobre o trabalho de estrangeiro no país:

Resolução Normativa 87 CNI/2010 - define que o Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho, sem vínculo empregatício, para obtenção do visto temporário, ao estrangeiro empregado por empresa estrangeira, que pretenda vir ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico.

A concessão do visto dependerá de prévia autorização do MTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matriz brasileira contratante e empresa estrangeira do mesmo grupo econômico no exterior;

b) comprovação do vínculo empregatício mantido entre o estrangeiro chamado com a empresa estrangeira pertencente, no exterior, a grupo econômico ao qual se integra a filial, subsidiária ou matriz brasileira chamante;

c) justificativa da necessidade de treinamento do estrangeiro no Brasil;

d) declaração da empresa chamante de que a remuneração do estrangeiro provirá de fonte no exterior; e

e) demais documentos exigidos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Resolução Normativa 88 CNI/2010 - disciplina a concessão de visto a estrangeiro que seja admitido no Brasil para estágio, estando condicionada à celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino brasileira; e à compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

A manutenção de estagiário em desconformidade com a legislação brasileira de estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

A Resolução Normativa 87 CNI/2010 revoga a Resolução Normativa 37, de 28-9-1999 e a Resolução Normativa 88 CNI/2010 revoga as Resoluções Normativas 41 e 42 CNI.


Fonte: Trabalhista