ICMS-MG: Substituição tributária alterações


4 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 46.522/2014 - DOE de 04.06.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais, implementou alterações no Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe acerca do regime da substituição tributária. As principais alterações são as seguintes:

a) ocorrendo industrialização por encomenda da qual resultem mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, será atribuída ao encomendante sempre que este não for industrial. Anteriormente, tal regra aplicava-se somente ao contribuinte varejista (alteração no § 3º do artigo 18 da Parte 1);

b) foram efetuados ajustes no código NCM de alguns dos itens dos segmentos de discos e fitas (item 6 da Parte 2) e de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (item 45 da Parte 2);

c) alterados os percentuais de MVA para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível, quando o substituto tributário praticar, por qualquer motivo, operação de saída sem incluir na base de cálculo da retenção o valor da CIDE (alteração no inciso VI do § 4º do artigo 76 da Parte 1).

Nota LegisWeb: Todas as alterações são válidas a partir de 04.06.2014.


Fonte: ICMS- LegisWeb