30 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.535/2014 - DOE RS de 30.05.2014, o Governo gaúcho, respaldado nos Convênios ICMS nº 88/2009 e 48/2014, alterou as margens de valor agregado (MVA) que serão utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas, realizadas a partir de 1º.08.2014, dos terminais portáteis de telefonia celular e dos cartões inteligentes.
Fonte: ICMS- LegisWeb