ICMS-RS: Alterada MVA de terminais portáteis de telefonia celular e cartões inteligentes a partir de 1º.08.2014


30 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.535/2014 - DOE RS de 30.05.2014, o Governo gaúcho, respaldado nos Convênios ICMS nº 88/2009 e 48/2014, alterou as margens de valor agregado (MVA) que serão utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas, realizadas a partir de 1º.08.2014, dos terminais portáteis de telefonia celular e dos cartões inteligentes.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb