TRIBUTOS ESTADUAIS-SP: Programa de Parcelamento de Débitos – PPD procedimentos para recolhimento dos débitos


15 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02/2014 - DOE de 15.05.2014 o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, disciplinam os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento dos débitos que especifica, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária, nos termos do Decreto nº 60.443/2014, que regulamentou a Lei nº 15.387/2014 para dispor a respeito do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.

Além disso, a referida norma indica também os procedimentos que devem ser observados para adesão ao Programa.

A declaração de liquidação do débito compete ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais no âmbito de suas competências funcionais, e tomará como base o relatório de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPD.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb