Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-RS: Diferimento parcial nas operações com tinta, cola, borracha e bandas pré-moldadas


7 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio do Decreto nº 51.440/2014 - DOE de 06.05.2014 o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, para conceder diferimento parcial do ICMS, no percentual de 29,411%, nas operações com tinta para pneu (NCM 3209.90.19), cola multiuso (NCM 3506.91.10), borracha de enchimento para extrusora, camelback e ligação pré-curada (NCM 4006.10.00) e bandas pré-moldadas para pneumáticos (NCM 4012.90.90), efetuadas por estabelecimento industrial, quando destinadas a estabelecimento de empresa interdependente.


Fonte: ICMS- LegisWeb