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ICMS-MG: Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas


15 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

O Decreto 46.486, de 11-04-2014 DO-MG de 12-04-2014, estabeleceu que o alho in natura, sujeito à isenção do ICMS nas operações internas, é aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb