10 abr 2014 - Trabalho / Previdência
Será antecipado o pagamento dos benefícios de aposentadorias, pensão e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência abril de 2014, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, para os beneficiários domiciliados no Município de Pedro Canário- ES.
O beneficiário poderá optar ainda pelo adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência de setembro de 2014, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A Resolução INSS n°399/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.04.2014.
Fonte: Legisweb