17 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio da Portaria 743, de 14-9-2010, publicada no DO-RJ de 17-9-2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu diversas regras a serem observadas pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital, dentre as quais destacamos as seguintes:
• Os novos estabelecimentos filiais de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que já estejam obrigadas à EFD também estarão automaticamente obrigados a partir da concessão da inscrição estadual, observando-se que a obrigatoriedade não se aplica no caso de unidade que exerça exclusivamente funções gerenciais e administrativas;
• Foram esclarecidos aspectos sobre a soma da receita bruta anual do contribuinte, para efeitos de enquadramento na obrigatoriedade e sobre o preenchimento de diversos registros;
• Foi divulgado endereço eletrônico para comunicação da adesão, inclusive nos casos de adesão voluntária; e
• O prazo de entrega do arquivo digital será o dia 15 do mês seguinte, independente deste ser dia útil ou não.
Fonte: ICMS - LegisWeb