31 mar 2014 - Simples Nacional
Por meio da Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014, foram alteradas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, bem como acrescidos novos dispositivos, dentre os quais destacamos o art. 80-A, o qual estabelece que os documentos emitidos em procedimento fiscal podem ser entregues ao sujeito passivo
a) em meio impresso;
b) mediante utilização do sistema de comunicação eletrônica; ou
c) em arquivos digitais, devendo, neste caso, ser entregues também em meio impresso.
Fonte: IR-LegisWeb