Simples Nacional: Alterações Promovidas na Listagem de Atividades Impedidas e Concomitantes


16 set 2010 - Simples Nacional

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A Resolução CGSN nº 077 de 13 de setembro de 2010, publicada no DOU de 15.09.2010 alterou os anexos I e II da Resolução CGSN nº 006 de 2007, que trata das atividades impedidas ao Simples Nacional e também das atividades concomitantes. As alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 77, somente  tem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO CGSN 006 DE 2007

(As alterações descritas, somente devem ser aplicadas a partir de 01.12.2010)

ANEXO I

Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010

ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL

Subclasse CNAE 2.0

DENOMINAÇÃO

3091-1/01 FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
8690-9/03 ATIVIDADES DE ACUPUNTURA
8690-9/04 ATIVIDADES DE PODOLOGIA
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL

Subclasse CNAE 2.0

Denominação

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

3511-5/00

Geração de energia elétrica

5231-1/02

Operações de terminais

5912-0/01

Serviços de dublagem

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

7912-1/00

 Operadores turísticos

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

9609-2/01

Clínicas de estética e similares

Nota LegisWeb: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, a partir de 01.12.2010, deixam de ser impedidas ao Simples Nacional, observando que os CNAE 0162-8/01 e 7912-1/00, que migraram para o Anexo II, devendo neste caso, para estes dois códigos observar as particularidades que possam impedir o ingresso ao Simples Nacional.

 

ANEXO II

Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010

ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES
Subclasse CNAE 2.0 Denominação
0162-8/01 SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES

Subclasse CNAE 2.0

Denominação

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

3091-1/00

Fabricação de motocicletas, peças e acessórios

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5811-5/00

Edição de livros

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Nota LegisWeb: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEMDO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES, a partir de 01.12.2010 deixam de ter particularidade a observar em relação aos impedimentos ao Simples Nacional.


Fonte: IR - LegisWeb