Terapeuta ocupacional terá profissão regulamentada


15 set 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7647/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional, desmembrando a atividade da profissão de fisioterapeuta.

Pela proposta, o profissional da área deve atuar na promoção, prevenção e reabilitação da saúde da pessoa. Compete ao terapeuta ocupacional realizar avaliação, diagnóstico de desempenho ocupacional e prescrição de tratamento necessário para qualquer limitação na execução de atividades da pessoa.

Poderão exercer a atividade os profissionais com diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC ou, nos casos de diplomados por escolas estrangeiras, revalidado por instituições públicas brasileiras credenciadas. Além disso, o profissional deverá apresentar carteira profissional expedida por órgão competente de fiscalização e regulamentação desta profissão.

O projeto mantém para a nova profissão a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais previstas para fisioterapeutas na Lei 8.856/94

Identidade própria
O autor da proposta argumenta a terapia ocupacional já tem identidade bem definida no contexto social e mercadológico brasileiro e possui seus próprios métodos e técnicas.

"Torna-se imperativo rever a lei que a regulamentou, a fim de tornar tal legislação mais objetiva e mais moderna", argumenta Milton Monti.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara