ICMS-RS: Suspensa, por prazo indeterminado, a transferência de crédito acumulado nas hipóteses mencionadas pelo RS


11 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.204/2014 - DOE RS de 11.02.2014, o Governo gaúcho suspendeu hipóteses de transferência de crédito acumulado em razão da apropriação de crédito fiscal presumido e da aplicação de diferimento nas hipóteses mencionadas no ato legal em fundamento.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb