EFD-Contribuições: Vence na sexta, 14-2, o prazo para entrega


10 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sexta-feira, 14-2, com informações relativas ao mês de dezembro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.

A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Fonte: IR-LegisWeb