ICMS: STF julga improcedente ADI que pretendia o fim do imposto para o transporte de passageiros


6 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.669/2002, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996, que trata da cobrança do ICMS.

A CNT pretendia que o STF estendesse ao transporte terrestre de passageiros a decisão da ADI nº 1.600-8/1997, quando a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros, por considerar que ambos possuem as mesmas características.

Em voto vista proferido em 05.02.2014, o Ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da confederação contrários à cobrança de ICMS no transporte terrestre.

Entre outros argumentos, o presidente da Corte salientou que a alegada violação à regra da isonomia seria insuficiente para que se possa estender às operações de transporte terrestre de passageiros os efeitos da decisão da Corte na ADI nº 1.600-8/1997, na qual o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros.

Para o Ministro Joaquim Barbosa, são áreas distintas, regidas por normas também distintas. “Os custos, os riscos, a intensidade da prestação, a abrangência, a rotatividade, a capilaridade e o grau de submissão à regulamentação estatal pertinentes ao transporte aéreo não são os mesmos aplicáveis às pessoas que exploram economicamente a malha viária”.

Lei Complementar nº 87/1996; ADI nº 1.600-8/1997; ADI nº 2.669/2002;


Fonte: STF - www.stf.jus.br/portal