Importação/Exportação: Alteradas disposições do regulamento aduaneiro relativas à admissão temporária para utilização econômica


20 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 8.187/2014 - DOU 1 de 20.01.2014, foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, relativamente à admissão temporária para utilização econômica.

O regime será concedido pelo prazo previsto no contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável na medida da extensão do prazo estabelecido no contrato.

O prazo máximo de vigência do regime é de 100 meses.

Antes do término desse prazo o beneficiário deverá providenciar a extinção do regime, sendo facultada a transferência para outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos bens do território nacional.

O prazo de 100 meses, antes referido, não se aplica ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).


 


Fonte: ICMS- LegisWeb