Simples Nacional: Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro


16 jan 2014 - Simples Nacional

Gestor de Documentos Fiscais

A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.


 


Fonte: IR-LegisWeb