ICMS: Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e papel imune


16 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio Despacho SE/Confaz nº 8/2014 - DOU 1 de 16.01.2014, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 1 a 8/2014, que dispõem sobre o benefício da isenção, a dispensa de estorno de crédito e o sistema de registro e controle das operações com o papel imune nacional (Recopi Nacional), conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 1/2014 - autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico, grau solar e qualificação em células solares;

b) Convênio ICMS nº 2/2014 - autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática;

c) Convênio ICMS nº 3/2014 - autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro/2013;

d) Convênio ICMS nº 4/2014 - altera o Convênio ICMS nº 91/1991, que dispõe sobre a concessão de isenção em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais;

e) Convênio ICMS nº 5/2014 - altera o Convênio ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

f) Convênio ICMS nº 6/2014 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que instituiu o sistema de registro e controle das operações com o papel imune nacional (Recopi Nacional), e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. Foi dada nova redação à alínea “b” do inciso II da cláusula vigésima terceira, estabelecendo-se que o Convênio ICMS nº 48/2013 vigora desde 1º.01.2014 para os contribuintes sediados nas demais Unidades da Federação, exceto para os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e para o Distrito Federal, cujo prazo será o estabelecido em suas respectivas legislações;

g) Convênio ICMS nº 7/2014 - autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado a termoelétrica nas condições que especifica, com efeitos da data de publicação de sua ratificação nacional até 31.12.2015; e

h) Convênio ICMS nº 8/2014 - autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica, com efeitos da data de publicação de sua ratificação nacional até 31.12.2015.


Fonte: ICMS- LegisWeb