PL concede incentivo fiscal na admissão de jovens e mais velhos


10 set 2010 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A maioria dos candidatos à Presidência da República defende o aumento dos postos de trabalho com carteira assinada. Os deputados querem assegurar, por incentivo fiscal, que os jovens e os maiores de 45 anos, grupo mais vulnerável ao desemprego, também tenham acesso às vagas abertas.

A principal proposta nessa linha é o Projeto de Lei 765/03, de ex-deputado Almir Moura, que concede incentivos fiscais para empresas que contratem trabalhadores desempregados com menos de 24 ou mais de 45 anos. O texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que reuniu outras 14 propostas sobre o tema num mesmo texto.

Os benefícios, que incluem a redução pela meta das contribuições sociais destinadas às entidades do sistema S (Sesi, Senai, Sesc, entre outras), só serão aplicados à empresa que contratar desempregados da faixa etária prevista para vagas adicionais, que estejam acima da média de empregados da empresa no ano anterior.

O Projeto de Lei 2464/03, do deputado Júlio Redecker, já falecido, dá preferência nas licitações públicas, como critério de desempate, à empresa que participe de programa de incentivo ao primeiro emprego.

Apesar do maior volume de matérias relacionadas a jovens e maiores de 40, a Câmara também analisa propostas para garantir emprego a outros setores menos favorecidos: o estímulo à contratação de menores infratores e de egressos do sistema prisional são objeto dos projeto de lei 5709/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), e 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO); já o projeto de Lei 4296/08, do deputado Deley (PSC-RJ), quer garantir o emprego de trabalhadores de empresas em processo de fusão ou incorporação.


Também tramitam na Câmara propostas de incentivo à contratação de mulheres chefes de família (PL 1629/07, do deputado Antônio José Medeiros (PT-PI); e que exigem a contratação de portadores de deficiência por empresas que tenham entre 50 e 100 funcionários (PL 2993/04, da ex-deputada Zelinda Novaes).


Fonte: Agência Câmara