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Simples Nacional: Receita Federal esclarece que prestadoras de serviços de transporte turístico podem optar pelo sistema


9 jan 2014 - Simples Nacional

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A Solução de Consulta Cosit nº 66/2013- DOU 1 de 09.01.2014, esclareceu que pode optar pelo Simples Nacional a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771/2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre Estados.


Fonte: IR-LegisWeb