Fisco voraz ameaça a democracia


10 set 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Histórica e crescente, a sede arrecadatória do Estado brasileiro por vezes extrapola os limites que separam a adequada cobrança de tributos da mais pura e inaceitável dessintonia diante da sociedade. Quando isto acontece, dá-se um implacável atropelo nos direitos da parte menos protegida, e que é justamente quem paga as contas - o contribuinte. Pois a Nação corre o risco de assistir - e assumir o ônus decorrente - a mais uma dessas medidas que agridem frontalmente a cidadania e arranham de forma profunda os alicerces da nossa jovem democracia.

Tramitam na Câmara dos Deputados, atualmente, quatro projetos de lei, originários do fisco, sobre os quais, de antemão, juristas altamente calibrados consideraram abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao Estado democrático. Na mesma linha, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã primeira na defesa dos direitos do cidadão, rechaçou com veemência a totalidade do teor das propostas apresentadas. De olho no bolso da sociedade para abastecer um cofre aparentemente sem fundo, a União está apresentando os Projetos de Lei (PL) 5.080/09, (cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública); o PL 5.081/09 (dívida ativa); o PL 5.082/09 (transação tributária); e o PL 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional). Especialistas alertam que tais proposições, dentre outras medidas, autorizam fiscais fazendários a confiscarem bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar a penhora de bens, quebrar sigilos bancários e, conforme o caso, até mesmo a arrombar casas e empresas. Também apontam que fazem constrições nos bens dos cidadãos sem o crivo do Poder Judiciário, diminuem as competências do juiz no processo de execução e violam direitos básicos previstos na Constituição Federal, como o de garantia à proteção da propriedade e o contraditório.

O voraz gigantismo arrecadador da União, estados e municípios parece não ter fronteiras nem dó quando se trata de cobrar do brasileiro, mas se fecha inteiro quando a situação é inversa e quem deve receber é o cidadão. Este passa por agruras até mesmo desumanas se acaso tiver créditos a receber dos entes públicos, e os precatórios são um límpido exemplo dessa indisposição estatal em honrar seus compromissos. Este proceder fere a proporcionalidade e o equilíbrio exigidos pela democracia, não apenas nas questões fiscais, mas em todo o seu arcabouço legal. Por outro ângulo, pode-se observar criticamente que, para satisfazer sua reconhecida fome fiscal, o Estado, com tais propostas, mais uma vez manobra para diminuir e vampirizar o cidadão, privando este até mesmo da possibilidade da ampla defesa, mas deixando claro que tudo funcionará às avessas se as posições de credor/devedor forem contrárias. É uma atitude que atinge a cidadania e afronta os ditames democráticos, na medida em que determina uma escandalosa e nefasta desproporção de forças entre o contribuinte e o fisco, trazendo em seu âmago deplorável desvantagem para o primeiro.

Presidente da OAB/RS


Fonte: Jornal do Comércio – RS