ICMS-RS: Crédito presumido diversos segmentos


3 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio de diversos decretos publicados no DOE do dia 30.12.2013, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS para os segmentos abaixo:

a) Decreto nº 51.071/2013 - concede crédito presumido aos estabelecimentos comerciais atacadistas, nas saídas internas de cobre não refinado e de tubos de cobre refinado, destinadas a estabelecimento industrial, nos termos do Livro I, artigo 32, inciso CXLVIII;

b) Decreto nº 51.072/2013 - prorroga, até 31.12.2014, o termo final do período de fruição do crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos, nos termos do Livro I, artigo 32, inciso XXXI, alínea "a";

c) Decreto nº 51.074/2013 - concede crédito presumido aos estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos, nos termos do Livro I, artigo 32, inciso CXLIX;

d) Decreto nº 51.075/2013 - concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais fabricantes de polipropileno biorientado, nos termos do Livro I, artigo 32, inciso CL;

e) Decreto 51.077/2013 - altera a nota 04 da alínea "c" do artigo 32 do Livro I, que trata do crédito presumido para estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, que integrarem o AGREGAR-RS CARNES, estabelecendo que o crédito presumido somente se aplica aos produtos submetidos à industrialização no estabelecimento beneficiado (exceto o simples processo de acondicionamento, reacondicionamento, embalagem ou reembalagem);

f) Decreto 51.078/2013 - concede crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica e de retroescavadeira, de produção própria, nos termos do Livro I, artigo 32, inciso CLI;

g) Decreto 51.083/2013 - dispõe que o estabelecimento fabricante de chocolates, caramelos, confeitos, ao qual é concedido crédito presumido estabelecido em termo de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, não precisará mais ser beneficiário do FUNDOPEM/RS para fazer jus à fruição deste benefício;

h) Decreto 51.085/2013 - altera os percentuais de crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes ou industriais de leite, previstos no artigo 32, incisos XXXVI e LXIII, do Livro I do RICMS/RS;

i) Decreto 51.080/2013 - concede crédito presumido aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de vendas não presenciais, nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final, conforme o Livro I, artigo 32, inciso CLII, do RICMS/RS.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb