ICMS-RS: Substituição Tributária álcool hidratado margem de valor agregado


3 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto nº 51.086/2013 - DOE de 30.12.2013, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS, com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 010/2013, para modificar os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool hidratado, nos termos do Livro III, artigo 132, inciso II, e § 2° (Tabela).

 


Fonte: ICMS- LegisWeb