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ICMS-RS: Substituição tributária com alimentos, cosméticos e eletrônicos incorpora adesão do Mato Grosso


19 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.042/2013 - DOE RS de 19.12.2013, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações no RICMS-RS/1997, tendo em vista os Protocolos ICMS nºs 166, 167 e 168/2013, por meio dos quais o Estado do Mato Grosso aderiu ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas desde 11.12.2013.


Fonte: ICMS- LegisWeb