ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, papel imune, prazo e parcelamento de débitos


18 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio de ato Despacho SE/Confaz nº 259/2013 - DOU 1 de 18.12.2013, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 187 a 191/2013, que dispõem sobre redução de encargos mediante quitação ou parcelamento de débitos pelo Mato Grosso do Sul, prorrogação de prazo de recolhimento pelo Estado de São Paulo e Distrito Federal, programa Fome Zero, Recopi Nacional e prorrogação de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 187/2013 - autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.07.2013;

b) Convênio ICMS nº 188/2013 - autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro/2013;

c) Convênio ICMS nº 189/2013 - altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, produzindo efeitos em relação ao Estado de Minas Gerais a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

d) Convênio ICMS nº 190/2013 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que instituiu o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico; e

e) Convênio ICMS nº 191/2013 - prorroga, até 31.05.2015, disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.


Fonte: ICMS- LegisWeb