Resolução CAMEX nº 25 de 22/08/2003


 Publicado no DOU em 25 ago 2003


Dispõe sobre a redução de alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/03 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam reduzidas para 4% (quatro por cento), no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2003, e para a quota global especificada, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos seguintes tipos de arroz:

NCM DESCRIÇÃO   QUOTA  
1006.10.92  Não parboilizado (não estufado*)  500.000 toneladas, base casca, com um máximo de 100.000 toneladas, base casca, para o código 1006.30.21 
1006.20.20  Não parboilizado (não estufado*) 
1006.30.21  Polido ou brunido (glaceado*) 

Parágrafo único. Os Estados Partes do Mercosul realizarão consultas sobre os mecanismos de controle e seguimento da utilização do contingente pelo Brasil.

Art. 2º A presente redução tarifária vigorará até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado ou que vença o período de vigência, o que ocorrer primeiro, retornando aos níveis da Tarifa Externa Comum vigente em 8 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2003.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Presidente da Câmara