Publicado no DOU em 29 abr 2003
Altera o dispositivo da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001, do CONANDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser exigidos de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência fixa no município, além de outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA