Resolução DC/INSS nº 122 de 18/02/2003


 Publicado no DOU em 21 fev 2003


Dá competência ao Diretor de Arrecadação do INSS para propor representação ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal: Lei nº 8.742, de 07.12.1993; Decreto nº 2.536, de 06.04.1998; Decreto nº 4.419, de 11.10.2002; e Portaria nº 95, de 11.02.2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 95, de 11 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Compete ao Diretor de Arrecadação deste Instituto propor representação ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS sobre o descumprimento das condições e requisitos previstos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.536/98, assim como interpor recurso contra as decisões deste mesmo Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor-Presidente

Substituto

HÉLDER ADENIAS DE SOUZA

Procurador-Geral da Procuradoria Federal

Especializada

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística"