Resolução STF nº 280 de 23/12/2003


 Publicado no DOU em 29 dez 2003


Torna pública a tabela de remuneração dos servidores do Supremo Tribunal Federal.


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O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.475/02 e na Lei nº 10.697/03, resolve:

Art. 1º Tornar pública a tabela anexa, de remuneração dos servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser observada a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA

ANEXO

Remuneração dos servidores do STF - Vigência: 1º de janeiro de 2004
(Leis nºs 10.475, de 27 de junho de 2002, e 10.697, de 2 de julho de 2003)

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ REMUNERAÇÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO C 15 4.417,92 530,15 4.948,07
14 4.258,58 511,03 4.769,61
13 4.105,13 492,62 4.597,75
12 3.957,33 474,88 4.432,21
11 3.815,02 457,80 4.272,82
B 10 3.677,95 441,35 4.119,30
9 3.545,92 425,51 3.971,43
8 3.418,77 410,25 3.829,02
7 3.296,27 395,55 3.691,82
6 3.178,26 381,39 3.559,65
A 5 3.064,59 367,75 3.432,34
4 2.955,08 354,61 3.309,69
3 2.849,59 341,95 3.191,54
2 2.747,93 329,75 3.077,68
1 2.650,00 318,00 2.968,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO C 15 2.645,14 317,42 2.962,56
14 2.549,74 305,97 2.855,71
13 2.457,88 294,95 2.752,83
12 2.369,39 284,33 2.653,72
11 2.284,18 274,10 2.558,28
B 10 2.202,11 264,25 2.466,36
9 2.123,05 254,77 2.377,82
8 2.046,93 245,63 2.292,56
7 1.973,59 236,83 2.210,42
6 1.902,93 228,35 2.131,28
A 5 1.834,89 220,19 2.055,08
4 1.769,31 212,32 1.981,63
3 1.706,13 204,74 1.910,87
2 1.645,28 197,43 1.842,71
1 1.586,64 190,40 1.777,04
AUXILIAR JUDICIÁRIO C 15 1.583,75 190,05 1.773,80
14 1.526,62 183,19 1.709,81
13 1.471,60 176,59 1.648,19
12 1.418,63 170,24 1.588,87
11 1.367,61 164,11 1.531,72
B 10 1.319,99 158,40 1.478,39
9 1.281,84 153,82 1.435,66
8 1.244,96 149,40 1.394,36
7 1.209,32 145,12 1.354,44
6 1.174,88 140,99 1.315,87
A 5 1.141,60 136,99 1.278,59
4 1.109,44 133,13 1.242,57
3 1.078,35 129,40 1.207,75
2 1.048,31 125,80 1.174,11
1 1.019,29 122,31 1.141,60