Resolução CC-FGTS nº 418 de 01/04/2003


 Publicado no DOU em 7 abr 2003


Altera, excepcionalmente, a data da reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no art. 5º, Inciso III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, Inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando que as previsões do Orçamento do FGTS, para 2003, estão sendo confirmadas na sua execução, não havendo necessidade de ajustes, resolve:

Fica autorizado, excepcionalmente, o adiamento para o mês de junho de 2003, da reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, de que trata o subitem 9.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego