Circular BACEN nº 3.206 de 25/09/2003


 Publicado no DOU em 26 set 2003


Altera a Circular nº 2.905, de 1999, que dispõe sobre prazos mínimos e remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.


Portal do SPED

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de setembro de 2003, com base nos arts. 10, 11 e 31, § 2º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, no item IV da Resolução nº 1.143, de 26 de junho de 1986, no item II da Resolução nº 1.647, de 18 de outubro de 1989, no art. 10 da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000, e nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.613, de 30 de junho de 1999, alterada pela Resolução nº 2.646, de 22 de setembro de 1999, decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º São vedadas, em relação às operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro:

I - previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preço, exceto na hipótese de extinção da base ou do índice pactuado;

II - colocação, pela emissora ou por empresa a ela ligada, de títulos com prazo a decorrer inferior aos respectivos prazos mínimos estabelecidos nesta circular.

§ 1º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos contratos de depósitos a prazo desde que prevaleça a base ou o índice de preço que proporcionar maior remuneração ao depositante.

§ 2º Para efeito do disposto no inciso II, consideram-se ligadas emissora e empresa quando:

I - uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente;

II - administradores ou respectivos cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau de uma participam, em conjunto ou isoladamente, com 10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente;

III - sócios ou acionistas com 10% (dez por cento) ou mais do capital de uma participam com 10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente;

IV - possuam administrador em comum." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor