Resolução BACEN nº 3.143 de 27/11/2003


 Publicado no DOU em 28 nov 2003


Prorroga o prazo para o pleno funcionamento dos comitês de auditoria.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.170, de 30.01.2004, DOU 02.02.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 10, inciso XI, da referida lei, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas, respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, e 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, resolveu:

Art. 1º Prorrogar, para 31 de março de 2004, o prazo fixado no art. 10, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.081, de 29 de maio de 2003, para os comitês de auditoria constituídos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estarem em pleno funcionamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"