Resolução CC/FGTS nº 434 de 16/12/2003


 Publicado no DOU em 23 dez 2003


Autoriza o remanejamento de valores entre os itens do orçamento de aplicações de 2003, sem alterar o valor global, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Orçamento do exercício de 2003, para compatibilização dos valores disponibilizados para contratação e aqueles destinados a suportar a equalização das taxas de juros e as taxas de administração de financiamentos concedidos a mutuários de menor renda;

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam a continuidade da experiência piloto do Programa Carta de Crédito no meio rural; e

Considerando que as medidas adotadas nesta Resolução não alteram o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, resolve:

1. Autorizar a transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da rubrica "Desembolsos" para a rubrica "Desconto Financeiro", assim entendidos os valores necessários à equalização das taxas de juros e de suporte às taxas de administração de operações cujos mutuários estejam enquadrados nas disposições do subitem 8.7, 8.7.2 e 8.7.3 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos.

2. Autorizar o destaque adicional de recursos da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a implantação da experiência piloto voltada à habitação no meio rural, na forma do disposto na Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001, e Resolução nº 412, de 26 de novembro de 2002.

3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho