Resolução CG/ICP nº 15 de 10/06/2002


 Publicado no DOU em 11 jun 2002


Estabelece as diretrizes para sincronização de freqüência e de tempo na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I e VIII do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão Técnica Executiva - COTEC de que trata o Decreto nº 3.872, de 18 de julho de 2001, com a finalidade de estudar e apresentar proposições sobre sincronismo de tempo e certificação de data e hora para a ICP-Brasil no prazo de noventa dias de sua designação a ser procedida pelo Coordenador do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO MARQUES BARBOZA